O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu, há pouco, liberar a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição.
Mello julgou ação na qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) contesta a legalidade da candidatura. Figueiredo é um dos adversários de Maia na disputa. Além da ação de Figueiredo, havia mais dois pedidos de outros deputados sobre o mesmo tema.
Segundo o parlamentar, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para um “mandato-tampão” para substituir Eduardo Cunha, após sua cassação.
Na decisão, Celso de Mello entendeu que não há justificativa para a concessão da liminar pleiteada pelo deputado. Para Celso, o Supremo não pode proibir, por analogia, regras que não estão claras na Constituição, como a suposta proibição da reeleição de parlamentares que cumprem mandato-tampão.
Em uma manifestação enviada ao Supremo, Maia defendeu que a recondução é matéria interna corporis, ou seja, assunto interno da Casa, em que não cabe interferência do Judiciário. Além disso, o deputado sustenta que a Constituição não proíbe a reeleição de quem cumpre mandato-tampão no Legislativo.