Ministério Público quer garantir segurança das festas em Bonito

Mário Flávio - 10.01.2012 às 18:30h

Com informações do Ministério Público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou mais um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir a segurança da população. Desta vez, o TAC foi firmado com o município de Bonito com a finalidade de estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização de eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura Municipal, com previsão de público superior a mil pessoas. O TAC é de autoria do promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva.

Para firmar o documento, o promotor de Justiça levou em conta os fatos apurados nas festas passadas, nas quais ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows. Esse fato gerou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista.

O TAC destaca que nesses eventos é comum a presença de várias crianças e adolescentes, muitas vezes, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação. O documento ainda cita a necessidade de garantir a segurança das estruturas metálicas, dentre outras, montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes, arquibancada, etc), a fim de evitar acidentes que venham a comprometer a integridade física e a saúde das pessoas.

Dessa forma, entre outras obrigações firmadas, a Prefeitura de Bonito se compromete  em oficiar com antecedência de no mínimo 30 dias à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia e ao MPPE, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento. No ofício deve constar, entre outras informações, toda a programação do evento, como local, atrações artísticas e estimativa de público.

Entre outras obrigações, a Prefeitura deve providenciar ou exigir dos organizadores do evento, o Alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), além de providenciar atendimento médico de emergência no local do evento, devidamente sinalizados e em locais adequados com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

Já as Polícias Militar e Civil deverão providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária para a segurança do evento. O Conselho Tutelar deverá atuar dentro de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento das obrigações contantes no TAC implicará pagamento de multa no valor de vinte mil reais, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.