Ministério Público quer ações para evitar politicagem em Venturosa

Mário Flávio - 18.06.2012 às 18:12h

Para combater a improbidade administrativa e prevenir a prática de atos que contrariem o interesse público em Venturosa, no Agreste, principalmente durante as eleições que se aproximam, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para o prefeito, para os secretários, para os ocupantes de cargos de confiança, para os comissionados e para os vereadores da cidade. O documento, de autoria da promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira, lista uma série de medidas que devem ser adotadas pelas autoridades até o término das eleições deste ano.

Para garantir que a máquina administrativa não será usada para fins políticos-eleitorais, as autoridades não devem, por exemplo, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta tampouco utilizar materiais ou serviços que são custeados pelo governo ou casas legislativas.

Além disso, não podem ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou ainda fazer uso de seus serviços para campanhas eleitorais durante o horário de expediente normal, a não ser que o funcionário esteja licenciado.

A promotora de Justiça solicitou às autoridades que não façam distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelos poder público em favor de candidatos nem autorizem a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração direta. Essas providências devem ser adotadas  para que o princípio do equilíbrio que norteia o processo eleitoral seja mantido.

O texto da recomendação, publicada no Diário Oficial de sábado (16), informa que quem desrespeitar as condutas previstas na legislação eleitoral está sujeito a sanções. Entre elas a de ressarcimento integral do dano, se houver perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.