Com informações do MPPE
Após denúncias da prática de poluição sonora ocasionada por uma serralharia no município de Carpina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário do estabelecimento com o objetivo de fazer cessar a poluição sonora no local, bem como regularizar a empresa perante os órgãos competentes. O TAC é de autoria da promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro.
Para firmar o termo, a promotora de Justiça levou em consideração que o estabelecimento mencionado envolve o uso contínuo de equipamentos que causam ruídos excessivos, fato esse que resulta em intenso incômodo à população do entorno, já que as atividades são realizadas em área residencial.
O documento ainda destaca que a serralharia estaria realizando tais eventos criminosos sem a devida autorização do poder público. Vale ressaltar que a Lei 9.605/98 estabelece que “fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras e serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes é crime punível com pena de um a seis meses”.
Após a assinatura do TAC, o compromissário não deve exercer atividade de serralharia na sua residência, abstendo-se de promover ou permitir que se realize em suas dependências qualquer atividade que possa configurar dano ambiental, sobretudo a prática de atividade potencialmente poluidora sonora, em quaisquer níveis, enquanto não possuir tratamento acústico eficiente e a competente autorização ambiental, bem como memorial descritivo da atividade. O proprietário da serralharia também deve dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores, especialmente à Secretaria do Meio Ambiente, permitindo que exerçam suas atribuições de forma imediata.
O descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no termo implicará na imediata aplicação de multa no valor de quinhentos reais, pelo descumprimento de cada cláusula. Os valores das multas serão revertidas ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.