Ministério da Agricultura declara emergência zoossanitária por 180 dias por causa da gripe aviária

Lucas Medeiros - 23.05.2023 às 14:55h
(Imagem: Peter Garrard Beck/ Getty Images)

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, declarou nesta segunda (22) um estado de emergência zoossanitária em todo o Brasil em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 em aves silvestres no Brasil.

A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), em portaria.

O ato vale por 180 dias. A medida do Ministério da Agricultura e Pecuária visa evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comercial, bem como preservar a fauna e a saúde humana.

A declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais – nas três instâncias: federal, estadual e municipal – e não governamentais. Todos esse processo é para assegurar a força de trabalho, logística, recursos financeiros e materiais tecnológicos necessário para executar as ações de emergência visando a não propagação da doença”, explica o ministro Fávaro.

Novos casos confirmados

Na tarde desta segunda-feira (22), o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), unidade de referência da Organização Mundial da Saúde Animal, confirmou três novos casos positivos para influenza aviária (H5N1) no Espírito Santo, que estavam em investigações desde a semana passada.

As aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus (nome popular Trinta-réis-de-bando) foram encontradas nos municípios de Linhares, Itapemirim e Vitória.

Até o momento, são oito casos confirmados em aves silvestres, sendo sete no estado do Espírito Santo (três ainda aguardando o sequenciamento), nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim, e um caso no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. As aves são das espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Sula leucogaster (atobá-pardo) e Thalasseus maximus (trinta-réis real).

O ministério orienta que a população que não recolha as aves que encontrarem doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo para evitar que a doença se espalhe.

Feiras com aglomeração de aves

A portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência da suspensão de realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério.

A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.