Mesmo com outra decisão de afastamento, Câmara deve seguir determinação de Desembargador

Mário Flávio - 17.01.2014 às 23:05h

Após a decisão do Desembargador Fausto Silva que determinou a volta dos vereadores as funções legislativas, houve o questionamento sobre a medida que os afasta dos cargos os dez edis por 180 dias. Essa determinação é do juiz José Fernando Santos Souza, da Vara Cível. A defesa dos vereadores já entrou com pedido para que o próprio magistrado reveja a decisão. No entanto, dificilmente a Casa não vai acatar o que determina o TJPE. Leia o que diz o texto:

“É insustentável a manutenção do afastamento dos impetrantes do cargo eletivo de vereador da cidade de Caruaru, ante a ausência de concreta demonstração de que os mesmos estariam, direta ou indiretamente, prejudicando a coleta de provas” (sic). A decisão ressalta ainda a situação econômica da casa: “a medida atacada repercute severa e negativamente sobre as finanças da Câmara de Vereadores de Caruaru que em decorrência da suspensão de dez de seus membros, teve que proceder com a convocação e posse de igual número de suplentes para substituí-los”.