O Superior Tribunal Federal reconheceu o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A norma em questão proíbe a instalação de usinas nucleares na região enquanto não se esgotasse toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica oriunda de outras fontes. “Agora, com a decisão do STF, caberá à União Federal legislar sobre a matéria. Desta forma, Pernambuco se habilita para receber a instalação de uma Usina Nuclear, no município de Itacuruba, no Sertão do Estado”, informou Coronel Meira, presidente do PTB-PE.
“Temos os exemplos de Angra I e Angra II, que são cases de sucesso no Rio de Janeiro, por isso, devemos pensar alternativas energéticas que possibilitem o desenvolvimento da Nação e baixe os custos da energia para a população brasileira. As hidrelétricas dependem de grande volume dágua; a energia solar, depende da luz do dia; a eólica, da força dos ventos, enquanto que a nuclear não depende das condições climáticas: ela trabalha 24h, todos os dias do ano, e sua manutenção e custo-benefício são mais barato que as demais”, reforçou Meira.
Ao entrar em operação, a Usina permitirá economizar água dos reservatórios das hidrelétricas brasileiras, amenizando por consequência o racionamento de energia, nas regiões atendidas.
“Além da geração de emprego e renda local, a Usina também beneficiará vários municípios vizinhos, levando desenvolvimento de forma ampla com a criação de escolas técnicas especializadas, colocando Pernambuco no mapa tecnológico e científico”, ressaltou Meira