Marcelo Gomes aponta vício inconstitucional em atual Lei de Transportes de Caruaru

Mário Flávio - 13.06.2013 às 16:25h

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Rejeitado na Câmara, o projeto de Lei que atualizaria a atividade de Transportes Coletivos em Caruaru, agora resta à prefeitura executar lei atual, de número 5.085. O problema é que o Ministério Público de Pernambuco já havia recomendado a inconstitucionalidade de aspectos dessa lei e o presidente da Comissão de Legislação e Redação de Leis da Câmara, Marcelo Gomes (PSB), apontou esses vícios inconstitucionais, os quais engessam a licitação de novas linhas de ônibus.

“A Lei atual, ao meu ver, possui aspectos que restringem a concorrência entre empresas durante o processo licitatório, pois permite uma verba de desmobilização que, na prática, significa que, caso uma empresa ganhe uma licitação, a linha atual teria direito a uma indenização. Dessa forma, vai de encontro ao princípio das licitações, tendo em vista que um contrato licitatório dessa monta prevê um orçamento muito alto, e com esse aspecto legal, inviabiliza-se que empresas de Caruaru e região participassem da licitação “, explicou o vereador.

Além disso, o vereador ressaltou que a a atualização dos aspectos legais do sistema de transportes vem sendo uma cobrança do Ministério Público, que pede a legalização do processo de concessões. “Na votação do projeto, eu trouxe a ata de uma reunião que tivemos com o Ministério Público, que cobrou a análise desse projeto, pois se trata de uma questão de legalidade. Primeiro aspecto: as duas leis de concessão de transporte público que foram consideradas inconstitucionais e a gestão passada, em 2010, aprovou o projeto o projeto de número 5.085, para tentar lidar com esse problema das concessões, e que justamente incluiu essa emenda da verba de desmobilização”, explicou Marcelo, que argumentou que a prefeitura teria duas opções: “esperar para enviar o projeto no próximo ano, já que o regimento da Casa não permite que o projeto rejeitado volte à discussão, ou a prefeitura agir com o Ministério Público para entrar com uma ação direta de insconstitucionalidade para questionar esses pontos específicos da legislação atual”.

Na verdade, Marcelo já havia promovido na Cada uma audiência pública para debater a qualidade do Sistema de Transportes em Caruaru, reunindo diferentes entidades. Nesse contexto, ele discorda dos argumentos de vereadores da oposição, que alegaram que o projeto deveria ser mais analisado. “Esse argumento não cola, pois discutimos várias vezes o sistema de transportes, os aspectos dessa lei e o que dispunha esse projeto de atualização”, completou.

Fora os vereadores da oposição, 2 parlamentares da base do governo votaram contra o projeto, Sivaldo Oliveira (PP) e Cecílio Pedro (PTB), com a justificativa de que a atual lei contempla a abertura de processo licitatório adequadamente e que as reduções previstas para o prazo de concessão privilegiariam empresas de Transporte de grande porte. Essa é a linha de pensamento da Associação de Empresas Transportadoras de Passageiros de Caruaru, que se mostra satisfeita com a atual lei.

Contudo, Marcelo também aponta um engessamento do sistema de transporte, sob o regimento da legislação em vigor. “Um novo processo de licitação, com um dispositivo regulamentado de concorrência e exigências para situação das empresas de ônibus seria necessário para melhorar a qualidade do serviço prestado em Caruaru”, frisou.