As mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio aluguel para que possam se livrar do relacionamento abusivo. É o que prevê a lei sancionada na quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova regra acrescenta esse direito à Lei Maria da Penha.
“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, afirma Maria Helena Guarezi, secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, que esteve presente na assinatura da lei junto ao presidente Lula.
Segundo o texto da nova lei, que inclui a concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar, o valor do aluguel à mulher afastada do lar será definido pelo juiz, de acordo com cada situação, e não poderá ser pago por período superior a seis meses.
O texto ainda indica que o benefício seja financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.
A proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres, já que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo e, no contexto dos estados, são 43 unidades em todo o país.