O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris-2024, que estão em curso na França.
Nas Olimpíadas de Tóquio, segundo o divulgado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) à época, as 21 medalhas de atletas brasileiros renderam, ao todo, uma premiação de R$ 4,6 milhões. Tal qual acontece este ano, em Paris, os valores variavam de acordo com a posição no pódio — ouro, prata ou bronze — e por ser um esporte individual ou coletivo.