Lula amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos

Mário Flávio - 07.02.2024 às 07:55h

O governo federal determinou, na noite desta terça-feira (06), um novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.

Esse é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início do governo Lula.

Em 1º de maio de 2023, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do Imposto de Renda após oito anos.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu no primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00.

A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), isenta do imposto 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.

O Ministério da Fazenda destacou, em nota, que “a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos”. “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.”

As regras para essa nova correção estão presentes na Medida Provisória encaminhada nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional.

A MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IR sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.

Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda frisou que “a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.

A mudança está adequada à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, informou o governo federal. O Ministério da Fazenda estima redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Foto: Sérgio Lima