Lícius pesquisa projetos que aprovaram doação de repasses para clubes esportivos

Mário Flávio - 20.01.2012 às 15:34h

Assim como a prefeitura de Caruaru também está se baseando em uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte no município de Caicó, para ponderar sobre a doação do dinheiro da Câmara para o Central S.C., o presidente Lícius Cavalcanti (PCdoB) também parece ter feito sua lição de casa. Na Câmara Municipal de Caruaru, seus assessores pesquisaram casos semelhantes em que  municípios aprovaram a doação de repasses públicos para clubes esportivos, sem entrave algum.

Em consulta com o secretário Vicente Sabino, Lícius está se baseando especificamente em três documentos: um projeto de lei aprovado no município de Iporá, em Goiás, em maio de 2009, que firmou um convênio para prover despesas financeiras ao Iporá Esporte Clube; o resultado do processo analisado em agosto de 2007 pelo TCE-PE, que legitimou um convênio entre a Associação Educacional da Mata Sul, em Palmares, e um time de futebol local, e um processo do Tribunal Judiciário de Minas Gerais, julgado em outubro de 2011, que também legitimou um projeto de lei do município de Patos, para firmar convênio com de verbas públicas para clubes locais.

Para o recém chegado secretário de Relações Institucionais da Câmara, Lino Portela, esses documentos têm em comum o fato de levar em conta a importância cultural do esporte. “A justificativa parte de uma análise temporal, o Central S.C. pertence ao público de Caruaru, já que qualquer cidadão caruaruense pode fazer parte da direção do clube. Além disso o campo do Central é utilizada como ponto de evento para shows religiosos e mesmo para a realização do Festival de Fogueteiros e Baloeiros durante o São João de Caruaru. Há muito o Central transcendeu a relação de apenas torcedores”, esclarece. Além disso, Lino também citou que em contrapartida da doação do repassse para o clube, poderá ser discutida a utilização do da infraestrutura do Lacerdão para treinar clubes em eventos municipais, como os Jogos Escolares, o que estaria de acordo com o parágrafo único descrito na sucessão III, da Lei orgânica do município de Caruaru.

Lícius e seus assessores se baseiam na importância cultural do esporte