Depois da discussão, na noite dessa terça (09), envolvendo o vereador Jajá (PPS), que acusou o colega Romildo Oscar (PTN) de tentar agredi-lo fisicamente e depois acabou indo parar na UPA Municipal, ao sofrer uma convulsão, o presidente da Câmara Municipal de Caruaru, Leonardo Chaves (PSD), concedeu coletiva de imprensa em que antecipou que a Comissão de Ética da Casa deve ser acionada para avaliar todos os fatos envolvendo o incidente, a fim de apurar a possibilidade de atribuir quebra de decoro parlamentar ao comportamento edis, já que Leonardo afirmou que houve ofensas entre os dois.
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“Vamos acionar a Comissão de Ética e já venho chamando seus integrantes há vários dias para tomar posicionamentos sobre atitudes de alguns vereadores aqui. Como se tratou dentro de uma reunião interna, e houve agressões verbais, a comissão tem poder de averiguar isso. Mas, não só isso, pois outros comportamento são preocupantes. Hoje mesmo foi dito que foram votados projetos piores na Casa, mas acho que essa não é a condução de um vereador, de fazer acusações dessas na tribuna”, explicou Leonardo.
A quebra do decoro se refere a proceder de modo incompatível às regras e aos valores estabelecidos no ambiente legislativo ocorre quando: pratica-se vias de fato no recinto da Câmara; usa-se expressões atentatórias à moral, à honra e aos bons costumes, quando se referir a qualquer cidadão, órgão ou entidade pública e às autoridades constituídas; em casos de embriaguez contumaz; produção, condução, consumo ou tráfico de substâncias entorpecentes e drogas ilícitas e obtenção de vantagem indevida em função do mandato. O vereador Ricardo Liberato (PSC) preside a Comissão de Ética, mas durante a confusão dessa terça preferiu não se pronunciar sobre o ocorrido até ter mais informações.
Entre as punições administrativas, o limite é a cassação do mandato, mas Leonardo ressaltou que não se avalia essa possibilidade. “Ninguém aqui está cogitando cassação, o que estamos pensando é em um reparo no comportamento de alguns vereadores. Há formas de advertir verbalmente ou por escrito, mas a cassação seria em última análise”, disse. A cassação do mandato do vereador pode ocorrer quando o mesmo proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara, ou atentatório às instituições legais e faltar com o decoro parlamentar, na sua conduta pública e privada.
Abaixo, na reportagem da TV Replay, um resumo sobre a confusão na Câmara