Lei da Dosimetria é promulgada e pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro

Mário Flávio - 08.05.2026 às 20:41h

O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei nº 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria. A nova norma altera a forma de cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar parte dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 2.162/2023. O texto havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no último dia 30 de abril. Alguns trechos, no entanto, permaneceram vetados para impedir que a regra fosse aplicada a outros tipos de crimes, como os previstos na Lei Antifacção.

Quem poderá ser beneficiado

A maioria dos réus do 8 de janeiro foi condenada pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo levantamento do Supremo Tribunal Federal, até abril de 2026, 1.402 pessoas haviam sido condenadas em decorrência dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Desse total:

  • 431 foram condenadas a penas de prisão;
  • 419 cumprem penas alternativas;
  • 552 firmaram acordos de não persecução penal.

A nova lei pode reduzir as penas dos 431 condenados que cumprem pena privativa de liberdade, desde que suas defesas solicitem a revisão das sentenças ao STF.

Como funcionará a nova regra

A principal mudança trazida pela Lei da Dosimetria é a substituição da soma das penas pela aplicação apenas da sanção mais grave quando diversos crimes contra o Estado forem praticados em um mesmo contexto.

Na prática, se um réu for condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, em vez de somar as duas penas, o juiz deverá aplicar apenas a mais alta.

Por exemplo:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: até 8 anos;
  • Golpe de Estado: até 12 anos.

Antes da lei, a pena poderia chegar a 20 anos. Com a nova regra, a condenação ficaria limitada a 12 anos.

Redução adicional em casos de multidão

A lei também estabelece que, quando os crimes forem cometidos em “contexto de multidão”, a pena poderá ser reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado, organizado ou liderado a ação.

Como o ex-presidente Jair Bolsonaro foi apontado pelo STF como líder da suposta trama golpista, ele tende a não ser contemplado por esse dispositivo específico.

Condenados do chamado “Núcleo 1”

Entre os integrantes do chamado “Núcleo 1”, apontado como o grupo central da tentativa de golpe, estão:

  • Jair Bolsonaro;
  • Walter Braga Netto;
  • Anderson Torres;
  • Augusto Heleno;
  • Paulo Sérgio Nogueira;
  • Almir Garnier;
  • Mauro Cid;
  • Alexandre Ramagem.

As penas desse grupo variam de dois a 27 anos de prisão.

Revisão dependerá de pedido da defesa

A aplicação da nova legislação não será automática. Cada condenado deverá apresentar pedido individual ao STF para que a Corte recalcule a pena com base nos novos critérios estabelecidos pela Lei da Dosimetria.

A promulgação da norma reacende o debate político e jurídico sobre os limites da punição aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro e sobre os efeitos da nova regra para os processos já julgados.

Com informações da Agência Senado.