Justiça suspende rito especial na Alepe e decisão favorece proposta do governo sobre orçamento

Mário Flávio - 13.04.2026 às 23:19h

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, nesta segunda-feira (13), liminar favorável à deputada estadual Débora Almeida (PSD) e suspendeu a tramitação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) 3694/2026 sob o rito especial adotado pela Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

O projeto, encaminhado pela governadora Raquel Lyra, trata da alteração no percentual de remanejamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A proposta do Executivo busca restabelecer o índice de 20%, após a oposição ter reduzido o percentual a 0% durante a aprovação do orçamento.

Na ação, Débora Almeida argumentou que a Mesa Diretora da Alepe aplicou de forma indevida o regime de tramitação da LOA ao projeto, o que, na prática, ampliou prazos e concentrou a análise na Comissão de Finanças — atualmente com maioria oposicionista. Segundo a parlamentar, a medida desrespeitou o Regimento Interno da Casa e o regime de urgência solicitado pelo governo estadual.

Ao conceder a liminar, o desembargador destacou que o rito especial adotado “vulnera as atribuições constitucionais do Poder Executivo, por desprezar o regime de urgência, e restringe a atuação parlamentar dos deputados estaduais, por representar restrição à participação no processo legislativo”.

A decisão foi interpretada por aliados do governo como uma vitória política. Com a suspensão do rito especial, o projeto volta a tramitar de forma ordinária, permitindo sua análise em plenário, onde a base governista possui maioria. Isso reabre a possibilidade de recomposição do percentual de 20% de remanejamento defendido pelo Palácio do Campo das Princesas.

Entenda o caso

O PLO 3694/2026 foi enviado pelo Executivo em dezembro de 2024 com o objetivo de ajustar a LOA de 2026 e garantir margem de 20% para remanejamento orçamentário. Durante a tramitação do orçamento, a oposição reduziu esse percentual a zero.

Ao receber o projeto, a Presidência da Alepe, com aval da Procuradoria da Casa, decidiu enquadrar a matéria no mesmo rito da LOA. Na prática, isso ampliou prazos e limitou a tramitação à Comissão de Finanças, impedindo a apresentação de emendas por outros parlamentares.

Com a decisão judicial, o texto volta a seguir o rito comum, podendo ser debatido e alterado diretamente no plenário da Assembleia.

Foto: Matheus Augusto