O desembargador José Fernandes Lemos determinou que as quatro associações que representam os policiais militares “se abstenham de realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que tenha por objetivo reunir ou patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer outro movimento que comprometa a prestação do serviço de segurança pública”. O não cumprimento da decisão implicará incidência de multa de R$ 100 mil, além de outras sanções decorrentes de desobediência a ordem judicial.
A liminar (tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente) foi expedida na noite de quarta-feira (7), atendendo a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Na decisão, o desembargador salienta que a paralisação dos serviços por parte de policiais militares, a incitação a isso ou a realização de reuniões com essa finalidade configuram diversos crimes militares.
A decisão é endereçada à Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), à Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra-PE), à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à Associação dos Militares Estaduais (AME).