Justiça proíbe prefeito e primeira-dama de Gravatá de fazer aparições artísticas no São João 2026

Mário Flávio - 12.06.2026 às 18:13h

A Justiça de Pernambuco determinou que o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, e a primeira-dama e secretária municipal de Obras, Viviane Facundes da Silva, não realizem apresentações artísticas nem participações performáticas nos palcos do São João de 2026. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá e atende a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que aponta possível utilização dos festejos juninos para promoção pessoal e política do casal.

A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por abuso de poder. Segundo o MPPE, a Prefeitura de Gravatá empenhou cerca de R$ 5,8 milhões para a realização do São João deste ano. O órgão ministerial sustenta que, em edições anteriores da festa e em outros eventos públicos promovidos pelo município, a primeira-dama participou de apresentações ao lado de artistas de projeção nacional, ganhando destaque na programação.

Na ação, a promotora de Justiça Katarina Kirley argumenta que as aparições de Viviane Facundes nos eventos configurariam desvio de finalidade dos festejos custeados com recursos públicos. O Ministério Público também ressalta que a primeira-dama é apontada como pré-candidata a deputada estadual nas eleições de 2026, o que poderia reforçar o caráter promocional das participações.

A decisão foi assinada pelo juiz Luis Vital do Carmo Filho, que estabeleceu que o prefeito e a primeira-dama poderão participar das festividades apenas em atos institucionais e protocolares, limitados à abertura e ao encerramento da programação oficial do São João.

O magistrado fixou multa de R$ 50 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento da determinação. O valor deverá ser pago com recursos próprios, ficando expressamente proibida a utilização de verbas públicas para quitação da penalidade.

Além disso, a decisão também proíbe o Município de Gravatá de utilizar canais oficiais de comunicação e redes sociais institucionais para divulgar conteúdos que promovam pessoalmente o prefeito ou a primeira-dama nos palcos ou nos bastidores dos eventos juninos. Caso a determinação seja descumprida, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 30 mil por cada publicação considerada irregular.