
A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou pedido de liminar contra a ‘Frente Popular’ em ação movida pela oposição na disputa para o governo de Pernambuco. Segundo matéria da Folha de Pernambuco publicada na versão impressa desta quinta-feira (28), o desembargador corregedor eleitoral Humberto Vasconcelos entendeu que não há indícios de uso da máquina.
O magistrado disse que “apesar das alegações iniciais e dos documentos acostados, não encontro nos presentes autos, ao menos por hora, elementos indiciários de que exista qualquer forma de coação para participação não voluntária e dentro do expediente de servidores públicos, muito menos elementos concretos de uso de bens e serviços públicos que justifiquem a concessão da liminar”.
A ‘Frente Popular’ tem afirmado que cumpre a Legislação Eleitoral desde o início da campanha e que tudo isso tem sido uma “tentativa desesperada de ataque e maculação da campanha”.