Justiça nega habeas corpus para Kátia das Rendeiras voltar ao mandato e suplente cobra juíza

Mário Flávio - 09.08.2023 às 22:38h

O vereador em exercício, Vagner do Santa Rosa (Republicanos), que assumiu a vaga de Kátia das Rendeiras (Republicanos), após ela ser afastada da função pela justiça, usou a Tribuna da Casa para expor detalhes de uma decisão judicial que manteve Kátia afastada das funções.

De acordo com Vagner, após ele analisar o processo que negou a volta da parlamentar a função, ficou ‘espantado’ com uma informação da investigação policial, ratificada pela justiça para manter a vereadora afastada das funções. “O juiz Pierre Souto Maior negou o habeas corpus e na decisão dele, pasmem os senhores, ele cita que foi encontrado na casa do ex-assessor de Kátia a chave o documento do carro usado para assassinar o Halisson, um pai de família. Não concordo com os termos que ele usava contra ela ou os outros vereadores aqui, mas acho que matar não é uma solução. Sendo assim, amanhã matam o outro assessor aqui e fica por isso mesmo”, disse.

O parlamentar disse que ainda que no documento da justiça conta uma citação de operadora de celular que comprova a ligação de Kátia com o crime e disse que teme pela vida.

“Eu estou preocupado com tudo isso. Estamos falando de uma organização criminosa, mas acho que matar um vereador é mais difícil. Eu não tenho nada a ver com isso, apenas estou mostrando o que disse um juiz ao negar um habeas corpus”, pondera.

Vagner ainda criticou a juíza que manteve Kátia em liberdade e ameaçou denunciar a magistrada na CNJ. Abaixo o trecho do documento que cita a questão do documento e carro citado na ação da justiça.

“No cumprimento do mandado de busca domiciliar na residência do investigado Carlos Mateus Pereira Lúcio, foi encontrado, de forma fortuita, o documento e a chave do veículo (placa n° PCI – 5300) utilizado para assassinar o Sr. Hallysson Wagner Alves dos Santos, no ano de 2021. Tal prova de nada serve para a investigação do presente inquérito policial, mas é de suma importância para o deslinde do homicídio citado (IP n° 02994.9090.00070/2021-1.1). Destarte, faz-se necessário que tal elemento de prova seja desentranhando dos presentes autos e transportado para o procedimento que investiga o homicídio citado”, diz o texto da investigação sobre peculato.