A Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra os deputados estaduais Romero Albuquerque (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Raquel Lyra (PSD), à época pré-candidata à reeleição ao Governo de Pernambuco.
Na decisão, os parlamentares foram condenados ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada, com fundamento no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. A Justiça também manteve a liminar que havia determinado a remoção e a indisponibilidade do conteúdo questionado na ação.
A representação teve como alvo um vídeo da série “Familhão”, apresentado em formato de sátira. De acordo com a decisão, o material construiu uma narrativa que associava Raquel Lyra a uma suposta situação de descaso e precariedade na saúde pública de Pernambuco, além de sugerir que reformas realizadas pelo Governo do Estado seriam apenas “de fachada”.
O relator do caso, desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites admitidos para a crítica política e atingiu a honra e a imagem da então pré-candidata.
A decisão também apontou a utilização de conteúdo sintético e de recursos de inteligência artificial na produção do vídeo. Esse elemento foi considerado na análise que levou ao reconhecimento da irregularidade da propaganda eleitoral.
Com a procedência da representação, além das multas individuais de R$ 10 mil, permanece válida a determinação para que o material objeto da ação fique indisponível.

