O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida há pouco.
O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida. A ação foi ajuizada pelo governo do Pará.
Na decisão, o juiz afirmou que o auxílio foi criado para proteger pessoas em vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência. O magistrado argumentou ainda que essa exigência não poderia constar em um decreto do governo federal, mas somente em uma lei aprovada no Congresso Nacional.