A Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, Judite Maria de Santana Silva, conhecida como Judite Botafogo (PSDB), prefeita de Lagoa do Carro, na Zona da Mata pernambucana. A condenação ocorreu por irregularidades cometidas no mandato de 2009 a 2012.
De acordo com ação ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal (PRF), a prefeita foi responsável pela celebração de contrato temporário, em 2011, com médico então proibido de contratar com o poder público. O profissional de saúde também era alvo da ação do MPF, mas faleceu em 2018.
Segundo a denúncia do MPF, o médico foi condenado, em processo anterior, por atos de improbidade referentes a convênio firmado entre o município de Bom Jardim, no Agreste, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na época dessa decisão judicial, todos os municípios que possuíam algum vínculo com o réu, seja em caráter temporário ou efetivo, rescindiram os contratos de trabalho então vigentes, com exceção de Lagoa do Carro. “Mesmo avisada três vezes da sentença proferida pela Justiça Federal, cujos efeitos duraram até 2013, a prefeitura (de Lagoa do Carro) contratou o médico para a prestação de serviços no Programa Saúde da Família (PSF)”, alega o MPF.
A Justiça Federal acatou os pedidos da ação de improbidade ajuizada pelo MPF, condenando Judite Maria de Santana Silva à perda de eventual emprego público, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.
Como se trata de sentença em primeiro instância, a prefeita poderá recorrer da decisão.