O juiz Glacidelson Antônio da Silva concedeu liminar solicitada pelo Sindicatos dos Servidores e pelo Ministério Público, determinando a proibição de qualquer movimentação nos recursos da Previdência Municipal de Garanhuns, exceto para pagamentos de despesas que lhe são próprias. No dia 10 deste mês o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Garanhuns, Luciano Florêncio, pediu ao Ministério Público que fossem bloqueados os R$ 57.337.346,03 depositados na conta do Instituto Municipal, recursos esses destinados aos aposentados.
O temor do representante da categoria era de que o prefeito Luiz Carlos de Oliveira (PDT) utilizasse parte do dinheiro para pagar débitos da administração pública. A demissão do presidente do órgão previdenciário, Eber Frias, é que levou à desconfiança, tanto por parte do Sindicato quanto de outros setores da sociedade. No último dia 14 o prefeito emitiu nota oficial, refutando as insinuações e garantindo que o Poder Executivo nunca teve intenção de usar os recursos da Previdência com outros fins “que não fosse o bem dos aposentados”.
Apesar da nota do prefeito, o promotor Alexandre Bezerra estudou a liminar do Sindicato criteriosamente, levando em conta a preocupação do representante dos funcionários. Informa, ainda, que o ex-presidente Eber Frias revelou ter sido demitido por cobrar débitos do município com o Instituto, denunciando ingerência política no órgão. Levando em conta todos esses fatos e a repercussão deles na imprensa e na sociedade, o promotor encaminhou ao juiz a questão e reiterou o pedido de bloqueios dos recursos previdenciários do município de Garanhuns.
O juiz Glacidelson Antônio da Silva atendeu ao promotor e ao Sindicato dos Funcionários e agora nem o prefeito Luiz Carlos nem a nova direção do Instituto podem utilizar qualquer importância que não seja com os aposentados do município.