Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base no julgamento das contas de gestão de Afrânio em 2012 no Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, Carlos Cavalcanti Fernandes, e das empresas Aja Locadora de Veículos e Serviços Ltda e Nisauto Peças e Serviços Ltda.
A decisão liminar, requerida pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa ingressada na justiça no mês de outubro, determinou o bloqueio de R$ 2.037.733,03 nas contas e bens do ex-prefeito, R$ 35.000,00 da Aja Locadora e R$ 284.384,00 da Nisauto Peças e Serviços. Além deles, o MPPE também requisitou o bloqueio dos bens de um quarto réu da mesma ação, do advogado Milton Fujino. Porém, como ele já efetuou depósito judicial no valor de R$ 180.143,57, a indisponibilidade dos bens do advogado não foi decretada.
IMPROBIDADE – De acordo com o promotor de Justiça de Afrânio, Bruno de Brito Veiga, os réus cometeram diversos atos de improbidade administrativa que causaram lesão de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos durante a gestão de Carlos Cavalcanti Fernandes, entre 2009 e 2012. As irregularidades foram apontadas pelo TCE quando da apreciação das contas do prefeito referentes ao ano de 2012, no processo TC 1380124-7.
Além do pedido liminar de bloqueio de bens, já deferido pela Justiça, o Ministério Público também requereu a condenação dos quatro réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que incluem o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, perda de bens ou valores adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de multa, e proibição de contratar com o poder público.