Justiça anula eleição da Codeam e determina realização de novo pleito

Mário Flávio - 05.02.2014 às 15:57h

A Justiça de Pernambuco decidiu que foi nula a eleição para a presidência do Consórcio de Desenvolvimento do Agreste Meridional (Codeam), realizada em dezembro do ano passado. O autor do pedido foi o prefeito de Inajá, Leonardo Martins. Em sua decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Glacidelson Antonio da Silva, determinou que uma nova eleição deverá ser convocada no prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação.

O magistrado apontou que como está disposto no art. 33 do Estatuto Social do CODEAM, a convocação do edital deverá constar entre outros requisitos o prazo máximo para apresentação das chapas concorrentes, o que não se verifica no edital publicado, o que torna a eleição nula. Martins, um dos prefeitos que tinham a intenção de concorrer à presidência do Conselho, chegou a solicitar cópia do estatuto, mas não foi atendido.

“Soube por outros meios que a eleição ocorreria na segunda feira do mês de fevereiro de cada ano, a não ser que tal dia caísse no dia de carnaval, em que seria adiada para a segunda feira seguinte. Porém, em vinte de dezembro do ano passado foi surpreendido com a informação de um correligionário que a eleição se daria no dia seguinte. Isso não faz parte do processo democrático e por isto procurei a Justiça”, destacou Martins.