Juíza Federal determina inclusão de mulheres na lista de candidatos ao Quinto Constitucional em Pernambuco

Mário Flávio - 29.11.2024 às 09:38h

A juíza federal Polyana Falcão Brito proferiu uma decisão que tem gerado ampla repercussão no cenário jurídico de Pernambuco. A magistrada determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) inclua as mulheres mais votadas na lista sêxtupla destinada à escolha de um novo desembargador para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Quinto Constitucional.

Em sua decisão, a juíza Polyana Falcão Brito destacou que o processo de seleção conduzido pela OAB-PE foi problemático ao criar o que ela considerou uma “ação afirmativa de reserva de vagas para homens” dentro de um procedimento destinado ao provimento de cargo público. A juíza criticou o fato de que, ao excluir as mulheres mais votadas da lista, a OAB-PE favoreceu ainda mais a histórica e ampla sobre-representação masculina no TJPE. Para Falcão Brito, esse processo não apenas desconsidera o princípio da igualdade de gênero, mas também perpetua uma prática de exclusão de mulheres em cargos de decisão e poder.

Além de ordenar a inclusão das mulheres mais votadas na lista sêxtupla, a juíza determinou que o TJPE desconsidere a lista enviada anteriormente pela OAB-PE, com um número desproporcional de homens, e suspenda qualquer ato subsequente relacionado à formação da lista tríplice.

Ainda mais significativo é o fato de que, na mesma decisão, a juíza determinou que o Estado de Pernambuco fosse incluído no polo passivo da ação popular. Com isso, o governo estadual, caso reconheça a irregularidade apontada, poderá aderir ao polo ativo, colaborando com os autores da ação no combate à desigualdade de gênero no processo seletivo.