Do Correio Braziliense
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado, na noite de ontem, a pagamento de multa, perda dos direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público por improbidade administrativa. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Arruda cometeu irregularidades na contratação, sem licitação, da partida amistosa entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 19 de novembro de 2008 disputada no Estádio Bezerrão, no Gama. O evento custou R$ 9 milhões. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, o ex-governador terá que ficar quatro anos afastado da política. O ex-secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira também foi condenado. Os direitos políticos dele foram suspensos por três anos. Cabe recurso.
Arruda é um dos possíveis candidatos a governador do Distrito Federal nas eleições deste ano. Ex-DEM, Arruda está atualmente no Partido da República (PR). A decisão foi proferida em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A empresa Alianto Marketing Ltda. chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. Segundo a Justiça, a companhia era a “única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da administração pública”.
O juiz escreveu na sentença que a contratação não foi um “mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei”. “O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os réus tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas.”
De acordo com a sentença, Arruda e Oliveira também terão que pagar multa “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje (ontem) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”. Eles ficam proibidos também de “contratarem com o Poder Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos”.