Nota de Repúdio ao Professor da UFRPE Ademir Ferraz
Pernambuco, 13 de janeiro de 2014.
A Articulação Brasileira de Gays, entidade nacional em defesa dos direitos dos homens homossexuais vem a público repudiar as declarações de ódio contra homossexuais externadas pelo professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) Ademir Ferraz.
O professor utilizou o seu perfil e o grupo de estudantes da UFRPE no facebook para proferir conteúdo homofóbico de sua autoria. As publicações foram realizadas nos dias 10, 11 e 12 de janeiro. Entre uma das frases utilizadas estão “… Eu já estou começando a odiar esses fresquinhos tipo galinha choca…”. As agressões não pararam aí e foram aumentando ainda mais o discurso de ódio “… Pega teu namorado, vai para a PQP e deixa os heteros viverem…”. O professor termina a primeira publicação com a seguinte afirmação “Tenho ódio de homo galinha”.
Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no ano de 2012, cerca de 10 mil lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) foram vítimas de algum tipo de violência de ordem homofóbica. Esse tipo de violação se materializa desde discursos de ódio consoante expressados pelo professor estendendo-se a assassinatos de LGBTs. O direito à liberdade de expressão deve ser utilizado respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e do respeito as diversidades.
O senhor Ademir Ferraz também desrespeitou professores e estudantes da UFRPE. Em um diálogo na mesma rede social publicou: “Ítalo Moreira, muito mais do que você ganharia para lavar meus pés. Você aluno, mas não é estudante. Não ler porque não sabe, é analfabeto funcional do contrário saberia eu o post não tem nada”. Além disso, comparou homossexuais a políticos corruptos e a traficantes no seu perfil.
A ARTGAY repudia a conduta do professor universitário e solicita ao Conselho Universitário, a Comissão de Direitos Humanos e a Reitoria da UFRPE que adotem as medidas cabíveis. Solicitamos ainda que o professor seja exemplarmente punido com base no Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994 que trata do código de ética do servidor público federal, pois consideramos o episódio um grave desvio de ética, ferindo a boa conduta do servidor público federal.