O grupo de manifestantes que ocupou a Câmara de Vereadores de Petrolina deverá ser retirado imediatamente. Essa foi a decisão do desembargador Ricardo Paes Barrreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assinada na noite desta sexta-feira (6). O pedido havia sido negado pelo Juízo de 1º Grau. O documento foi encaminhado à Secretaria de Defesa Social do Estado e ao Comando da Polícia Militar do Estado para cumprir a determinação.
De acordo com os autos do processo, a ocupação teve início no dia 27 de agosto. Ainda segundo informações prestadas pelo diretor da Câmara, “não se cuida de cidadãos que ingressam nas galerias do plenário, no horário reservado ao acesso público para defender sua ideologia e reivindicar seus anseios políticos e sociais, mas ocupação desordenada, prejudicando o desenvolvimento das atividades parlamentares”. A decisão determina a expedição de mandado de reintegração de posse e a imediata retirada dos manifestantes das dependências da Câmara Municipal dos Vereadores de Petrolina a serem cumpridos em regime de urgência.
O desembargador destacou que os movimentos devem respeitar as instituições públicas, cabendo ao Estado garantir a ordem. “Desse modo, considerando a caracterização dos elementos que configuram o esbulho possessório, bem como a necessidade de preservação do património imobiliário do poder público, com base na análise minuciosa dos documentos acostados ao recurso ora interposto, por vislumbrar a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, requisitos legais elencados no art. 558, do CPC, defiro a pretensão excepcional requerida.”