Os contribuintes que não conseguiram resolver suas pendências referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, terão mais dois meses para negociar os seus débitos.
O Governo de Pernambuco por meio da Secretaria da Fazenda prorroga o prazo final do Dívida Zero, que é o Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), que concede redução de até 100% em multas e juros incidentes sobre os tributos estaduais, para o dia 29 de fevereiro de 2024.
Outra grande novidade é que com a prorrogação, estão inseridas as dívidas geradas até 30 de maio de 2023. A decisão que dá mais uma chance para os pernambucanos ficarem em dia com o Fisco Estadual, passa a valer a partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro de 2024.
De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda, até o dia 27 de dezembro, data prevista para o fim do programa, mais de 44mil contribuintes renegociaram, aproximadamente, R$750 milhões em pagamentos de dívidas, à vista ou parcelados nos três impostos. Os números dizem respeito a dívidas que somavam R$1,5 bilhão, considerando os valores devidos ainda sem os descontos de multa e juros oferecidos.
O Governo de Pernambuco está cada vez mais estimulando o contribuinte com a autorregularização e facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Com a prorrogação, o contribuinte terá as mesmas condições dadas pelo Estado no lançamento do programa para renegociação ou quitação desses tributos.
As condições excepcionais oferecem descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos são de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário. Além dos descontos, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Também estão isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.