O Governo do Estado de Pernambuco regulamentou o Programa Chapéu de Palha – Pesca Artesanal. O objetivo é adotar medidas para combater o desemprego em massa decorrente das condições adversas para a pesca artesanal e de subsistência para o período de inverno.
O Decreto nº 38.541/2012 estipula que o Chapéu de Palha será destinando às famílias das pescadoras e dos pescadores artesanais e de subsistência. “O Programa engloba, inclusive, os pescadores e pescadoras de marisco, sem renda em virtude das condições adversas para a pesca neste período, residentes em 57 municípios”, informa a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches.
De acordo com Milena, serão beneficiadas com o Chapéu de Palha – Pesca Artesanal as famílias com renda mensal per capita se até R$ 70,00 com filhos ou não, e aquelas com renda familiar mensal entre R$ 70,01 e R$ 140,00 que apresentem, em sua composição, gestantes, mulheres que estejam amamentando, crianças até 12 anos e adolescentes até 15 anos. “O benefício financeiro do Programa será pago durante quatro meses, com bolsa que pode chegar até R$ 242,00 que será complementar ao Programa Bolsa Família”, informa a advogada.
Para receber o benefício, os pescadores artesanais e de subsistência devem estar cadastrados no Ministério da Pesca, Colônias ou Associações de Pescadores para terem acesso ao benefício.
Irregularidades – Constituem irregularidades na operacionalização do Chapéu de Palha-Pesca Artesanal, em especial: apropriação indevida de cartões que resulte em saques irregulares de benefícios; prestação de declaração falsa que produza efeito financeiro; inserção de dados inverídicos no Cadastro do Chapéu de Palha-Pesca Artesanal que resulte na incorporação indevida de beneficiários.
De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches, se forem constatadas ocorrências de irregularidades, o pagamento do benefício pode ser suspenso.