O ex-ministro do Turismo do governo Jair Bolsonaro, Gilson Machado Neto, conquistou liberdade plena na Justiça após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a revogação das medidas cautelares que ainda estavam em vigor, Gilson voltou a ter autorização para deixar o país e também poderá retomar o contato com outros envolvidos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão devolveu o passaporte do ex-ministro e retirou todas as restrições impostas no âmbito da investigação da Polícia Federal sobre a suposta tentativa de obtenção de passaporte português para o tenente-coronel Mauro Cid. Segundo aliados de Gilson, nunca houve comprovação de participação dele em qualquer irregularidade relacionada ao caso.
Em junho de 2025, Gilson Machado chegou a ser preso preventivamente durante operação da Polícia Federal. Dias depois, o próprio Alexandre de Moraes substituiu a prisão por medidas cautelares, entre elas o comparecimento quinzenal à Justiça, a proibição de deixar a comarca, o cancelamento do passaporte, o impedimento de sair do Brasil e a proibição de manter contato com outros investigados.
Agora, todas as restrições foram revogadas pelo STF. Entre as medidas derrubadas estão a obrigação de comparecimento periódico à Justiça, a proibição de deixar o Recife, o impedimento de viajar ao exterior e a vedação de comunicação com investigados no processo.
Com a situação jurídica regularizada, Gilson Machado deve intensificar as articulações políticas visando as eleições de 2026. Ligado ao bolsonarismo em Pernambuco e considerado um dos aliados mais próximos de Jair Bolsonaro no estado, ele confirmou que será candidato a deputado federal.
Veja as medidas que foram revogadas:
(1) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Comarca de origem, em comparecimento quinzenal, todas as segundas-feiras;
(2) Proibição de ausentar-se da Comarca;
(3) Cancelamento do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
(4) Proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório;
(5) Proibição de comunicar-se com os demais investigados.

