Geraldo Júlio comemora sentença no caso dos respiradores

Mário Flávio - 28.07.2020 às 18:21h

Uma sentença na área civil da Justiça Federal disse que o MPF não poderia investigar o caso dos respiradores testados em porcos. A juíza federal se baseou em uma nota técnica da Prefeitura do Recife, elaborada pelos próprios investigados na Operação Apneia da Polícia Federal.

A sentença civil ignorou duas decisões da própria Justiça Federal, na área criminal, que declarou a Polícia Federal e o MPF competentes para a investigação. A primeira decisão foi da juíza criminal de primeira instância e a segunda do desembargador federal que relata o habeas corpus de Jailson Correia.

A sentença civil, que extinguiu apenas uma ação civil do MPF que cobrava a aplicação de multas no contrato, não afeta a operação da Polícia Federal de imediato, mas pode ser usada como argumento pela Prefeitura nas redes sociais.

Caberá ao TRF do Recife definir, no habeas corpus protocolado por Jailson Correia, secretário de Geraldo Júlio, se a Polícia Federal continua no caso.

Recurso – O MPF vai recorrer ao TRF-5 sobre ordem de juíza para extinção de processo do caso dos respiradores sem aval da Anvisa. “Investigações de compra irregular pela Prefeitura do Recife prosseguem normalmente”

Veja nota oficial do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE):

“A sentença proferida pela 1ª instância da Justiça Federal em Pernambuco na ação civil pública 0809337-32.2020.4.05.8300 diz respeito às apurações da compra irregular de respiradores pela Prefeitura do Recife na esfera cível. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que será interposto pelo MPF oportunamente. A investigação dos aspectos criminais do caso em questão prosseguem normalmente, no âmbito dos desfechos da Operação Apneia”