O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa hoje (12), durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena ainda pode ser alterada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime semiaberto porque ficou abaixo de oito anos.
Os ministros entenderam que as penas de Genoino deveriam ser menores que as do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu porque ele teve participação menor nos fatos. Além disso, o STF entendeu que Genoino corrompeu seis parlamentares do PP e do PTB – a denúncia não foi aceita em relação aos do PMDB e do PL (atual PR).
A condenação para o crime de formação de quadrilha foi unânime, de dois anos e três meses de prisão, conforme proposto pelo relator Joaquim Barbosa. A legislação prevê faixa de punição de um a três anos de prisão para esse crime.
Em relação à corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a maioria dos ministros seguiu o voto de Barbosa, para fixar pena de quatro anos e oito meses de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil em valores não atualizados). A faixa de punição para corrupção ativa é dois a 12 anos de prisão.
A votação sobre corrupção ativa não foi unânime porque o ministro Antonio Dias Toffoli apresentou um voto de contraponto. Ele entendeu que o crime ocorreu quando uma lei mais amena estava em vigor, com faixa de condenação de um a oito anos de prisão. Além disso, Toffoli argumentou que Genoino não teve participação tão grave nos fatos.