Com informações do MPPE
O procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, expediu recomendação aos promotores de Justiça de todo o Estado para que fiscalizem, em seus respectivos municípios, o cumprimento do novo piso salarial nacional do magistério da rede pública. O Ministério da Educação conferiu aos professores de nível médio e com jornada de 40 horas semanais elevação da remuneração mínima de R$ 1.451, o que significa 22,22% de reajuste. O chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ainda recomenda que os promotores adotem todas as medidas necessárias para o cumprimento do valor reajustado, inclusive ações judiciais.
Segundo Fenelon, a lei deve ser observada por todos, incluindo os municípios com pequena arrecadação. Neste caso, ele ressaltou que, na própria lei que instituiu o piso do magistério, está previsto que a União deve complementar o valor necessário para o seu cumprimento. “A União deverá completar (o valor do piso) nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir”, advertiu o procurador-geral no texto da recomendação, publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (06/03).
O procurador justificou que a recomendação surgiu após notícias veiculadas pela imprensa de que municípios não estariam respeitando a lei. “Essa é uma medida que visa, sobretudo, a valorização das educação, que é a base da construção da cidadania. O Ministério Público, que tem na defesa da cidadania um dos seus principais pilares, não poderia deixar passar em branco essa questão”, afirmou Aguinaldo Fenelon.
O cálculo da nova quantia foi baseado na variação ocorrida no valor anual mínimo pago por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011. O procurador destaca que piso salarial é um direito difuso à educação de qualidade e está disposto em lei, cabendo a todos respeitá-lo.
De acordo com o art 5º da Lei nº 11.494/07, que regulamentou o Fundeb, o valor por aluno do ensino fundamental terá como parâmetro aquele praticado em 2006 (R$ 1.130,34). A artigo ainda prevê que esse valor será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).