Fachin suspende decisões sobre comando da PF e assume inquérito das fake news

Mário Flávio - 09.09.2026 às 18:14h

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino relacionadas ao comando da Polícia Federal. Com a medida, Andrei Rodrigues permanece como diretor-geral da corporação e Leandro Almada segue à frente da Diretoria de Inteligência Policial.

Fachin suspendeu a decisão de Mendonça que havia determinado o afastamento cautelar dos dois delegados, na terça-feira (8), e também a decisão posterior de Dino que determinou a reintegração deles aos cargos. O presidente do STF marcou para o próximo dia 15 a análise do caso pelo plenário da Corte.

A controvérsia ocorre no contexto de procedimentos ligados às investigações sobre o Banco Master e de relatórios de inteligência da Polícia Federal que passaram a ser alvo de questionamentos dentro do STF. Mendonça havia afastado os dirigentes da PF sob o argumento de que os documentos apontavam supostas irregularidades na produção de informações. Dino, por sua vez, entendeu que o afastamento poderia prejudicar investigações em curso e determinou o retorno dos delegados.

Também nesta quarta, Fachin retirou o Inquérito das Fake News da relatoria de Alexandre de Moraes e transferiu a condução das investigações ainda em andamento para a Presidência do Supremo. A mudança foi formalizada por meio de portaria administrativa.

Segundo a determinação, os procedimentos derivados do inquérito deverão passar pela Presidência do STF e, após análise, ser encaminhados à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República, que poderá apresentar denúncia ou pedir arquivamento. As ações penais já abertas a partir de investigações originadas no inquérito seguem sob a relatoria de Moraes.

O inquérito foi aberto em 2019, por portaria do então presidente do STF, Dias Toffoli, que designou Alexandre de Moraes para a relatoria. Ao justificar a decisão, Fachin apontou a necessidade de preservar a segurança jurídica e a validade dos atos processuais já praticados.