Ex-prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim é condenado por improbidade administrativa

Mário Flávio - 10.12.2020 às 07:13h

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca condenou o ex-prefeito da cidade, Pedro Serafim de Souza Filho, por atos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo aos cofres públicos.

A decisão judicial acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Ainda segundo a decisão proferida pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos, Pedro Serafim terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e deverá ressarcir integralmente o dano de aproximadamente R$ 400 mil.

Pedro Serafim foi prefeito do município do Ipojuca entre os anos 2009 a 2012. De acordo com a ação de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial na Prefeitura Municipal de Ipojuca, decorrente de auditoria de acompanhamento relativa aos exercícios de 2009 e 2010, que teve por objetivo identificar irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades que integram a administração municipal.

Na ocasião, foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas, a servidores domiciliados em outros estados e a servidores com inscrição inválida ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; existência de registros de pagamento associados à CPFs não informados na folha de pagamento e de servidor apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento.

Além disso, segundo a promotoria, também havia servidores acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; apresentando remuneração bruta total superior ao teto; e um quantitativo de temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

“As referidas irregularidades são eivadas de atos ímprobos, que importam em danos ao erário no importe de R$ 76.701.874,63 e na violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”, escreveu a promotora Bianca Stella, no texto da ação.