Especialista explica o que muda com o adiamento das Eleições Municipais

Mário Flávio - 03.07.2020 às 18:30h

O Congresso Nacional definiu, em plenário, o adiamento das eleições municipais para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). Segundo o advogado eleitoralista Pablo Bismack, que é membro da ABRADEP e  vice-presidente da comissão de direito eleitoral da OAB/PE, a mudança de data do pleito foi a medida mais salutar e sensata, visando salvaguardar a saúde de eleitores e candidatos, fruto de uma ampla consulta aos mais renomados especialistas na área.

É consenso que a mudança nas datas e no formato do pleito trará alterações significativas, tanto do ponto de vista dos candidatos quanto dos eleitores, segundo Bismack são as eleições dos novos tempos. “2020 será uma campanha eleitoral totalmente atípica e exigirá adaptação dos candidatos, porque não haverá o ‘corpo-a-corpo’ habitual. O protagonismo será  das redes sociais. A campanha deverá migrar naturalmente para o ambiente digital. A internet, mais do que nunca, estará presente nesse processo para evitar aglomerações”.

Outra colocação de Bismack diz respeito à relevância do horário eleitoral de rádio e TV. “Diante do cenário de Pandemia, é possível que a propaganda eleitoral volte a fazer sentido para as pessoas”, enfatiza. Do ponto de vista do eleitor, lembra o especialista, pode haver um receio no comparecimento às urnas, gerando uma alta taxa de abstenção.



ATOS DE CAMPANHA – É importante dizer que os atos de campanha presencial e propaganda política não poderão sofrer limitações, seja pela legislação municipal ou pela justiça eleitoral – salvo se amparado por parecer de autoridade sanitária estadual ou federal. Isso visa dar um freio em pretensos gestores que, a pretexto de manter o município imune a qualquer ato de campanha, venha a inibir a realização desses atos.


ALTERAÇÕES – Já para os candidatos, a emenda à constituição também refletiu no prazo para desincompatibilização, já que o afastamento se daria em 04 de julho e agora será em 15 de agosto. A partir do dia 11 de agosto,  é vedada a transmissão de programas apresentado ou comentados por pré-candidatos.

As convenções partidárias, que de forma inédita poderá ser realizada remotamente, deverá ocorrer no período de 31 de agosto a 16 de setembro.  Até 26 de setembro, todos os que irão concorrer ao pleito deverão estar registrados. Após o dia 26 de setembro, tem início a propaganda eleitoral, com os atos de campanha. A prestação de conta será até o dia 15 de dezembro, tanto para as campanhas de 1o turno quando  de 2o turno e a diplomação dos eleitos até 18 de dezembro.


NOVO ADIAMENTO – Mesmo diante do cenário de adiamento de 40 dias, caso ainda não seja possível a realização das eleições nas datas estipuladas, as eleições serão oportunamente remarcadas pelo Congresso Nacional, mediante provocação do TSE, tendo como marco final o dia 27 de dezembro, último domingo do ano de 2020. “Na pior das hipóteses, poderemos ter adiamento para o dia 27 de dezembro”, atesta.