Entenda como Rodrigo Pinheiro vai regulamentar o transporte por aplicativo em Caruaru

Mário Flávio - 04.10.2023 às 23:07h

Chegou na Câmara Municipal o projeto de Lei que o prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSDB), quer regulamentar o transporte por aplicativo na cidade.

De acordo com o texto, a ideia é que o serviço seja prestado na cidade apenas por motoristas que sejam cadastrados junto as empresas que tenham autorização da AMTTC. Para isso, as empresas devem passar previamente por um cadastrado junto à autarquia.

Empresas como Uber, 99 ou similares, só poderão rodar na cidade após serem credenciadas junto a prefeitura. De acordo com a Lei, as mesmas serão responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e a população.

Segundo o texto da Lei, o credenciamento da Plataforma Digital (Uber e outras) de Transporte será conforme regras estabelecidas em edital próprio e terá validade de 12 (doze meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento.

A autorização terá validade suspensa no caso de não cumprimento de alguma das regras previstas na presente Lei ou do edital de credenciamento.

Compete à Plataforma Digital de Transporte credenciada para operar o serviço: Organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados; Intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção de plataforma tecnológica; Cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; Intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação pactuada.

Motoristas

Só poderão atuar na cidade de Caruaru os motoristas que apresentarem certificado de conclusão do curso estabelecido pela Resolução n° 456/2016 do CONTRAN, com o objetivo de aquisição de conhecimentos, padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito;

Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada (EAR);

Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT); emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

Os veículos

Só poderão atuar os veículos que estiverem nas seguintes condições:

Ser aprovado em vistoria a ser realizada anualmente pela Autarquia de Mobilidade
Trânsito e Transportes de Caruaru – AMTTC, obedecendo ao calendário de vistorias, com as exigências previstas na Resolução n° 922/2022 do CONTRA quanto aos itens mínimos de conforto e segurança dos veículos e passageiros;

Possuir certificado de vistoria identificado visualmente através de adesivo autodestrutivo fixado na parte interna do para-brisas dianteiro do veículo, conforme previsto em Portaria da Autarquia de Mobilidade Trânsito e Transportes de Caruaru – AMTTC, sendo vedado o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens estáticas ou dinâmicas, nos termos da Resolução n° 580/2016 CONTRAN;

Ter idade máxima de ingresso no sistema de 10 (dez) anos;

Ter idade máxima de 10 (dez) anos para veículos, híbridos, elétricos ou com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fosseis;

Possuir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no Estado de Pernambuco (CRLV).

Possuir pelo menos 4 (quatro) portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7 (sete) lugares incluindo o motorista;

Ainda segundo a Lei, as Plataformas Digitais de Transporte credenciadas para esse serviço
compartilharão com o Município de Caruaru os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.

Entre as informações que devem ser compartilhadas estão:

Origem e destino da viagem; Tempo de duração e distância do trajeto; Tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; Mapa do trajeto; Itens do preço pago; Avaliação do serviço prestado; Identificação do condutor; Identificação do modelo e das placas de identificação do veículo; e outros dados solicitados pelo Município, necessários para controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana;

Motoristas que rodarem sem o cadastro serão multados e os veículos serão apreendidos pela AMTTC. Segue em anexo o projeto de lei que tramita na Câmara de Caruaru.