Em nota, direção do PPS rebate críticas de Jajá: “O vereador é leviano e falta com a verdade”

Mário Flávio - 28.02.2013 às 19:25h

PPS Caruaru

Em nota enviada pela secretaria de comunicação, o diretório municipal do PPS em Caruaru rebateu as críticas de seu único filiado com mandato na cidade, Jajá, sobre a administração do partido em um tom tão ácido e quanto foram as reclamações do vereador, que alega que a legenda está negligenciada e que vários filiados estariam de malas prontas para sair do partido. Para a direção do partido, as críticas de Jajá são precipitadas e não correspondem à verdade e, no que diz respeito, aos supostos gastos desnecessários com a sede do diretório, o vereador estaria sendo leviano. Ainda segundo a nota, os ataques de Jajá teriam um foco pessoal contra a presidente municipal, Adriana de Góis, que também demonstra sinais de que poderia deixar a legenda. A nota na íntegra segue abaixo.

No contexto

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Adriana de Góis de malas prontas para deixar o PPS

Insatisfeito com PPS em Caruaru, Jajá dispara: “No momento em que eu puder, transfiro meu mandato pra outro partido”

O Diretório Municipal do PPS em Caruaru vem a público esclarecer as insatisfações do vereador Jailson Soares de Oliveira – Jajá. A agremiação existe no município desde os anos 90, passando por grandes líderes de renome, municipal e Estadual, não obtendo êxito em eleger um representante para o legislativo.

No comando da Presidente Adriana de Góis, com articulação e liderança, conseguimos uma coligação proporcional favorável na qual um vereador foi eleito, com apenas 1363 votos, faltando 300 votos para obter mais uma cadeira no legislativo.

A presidente nunca se ausentou de qualquer reunião, apenas na última realizada em 22 de fevereiro, justificada por comunicado ao diretório municipal.

No Art. 12 do Estatuto Partidário, são direitos dos filiados: manifestar e defender internamente suas opiniões, inclusive divergências quanto às posições partidárias; encaminhar propostas e reclamações; críticas em relação a atos ou comportamentos de quaisquer órgãos ou filiados que lhe pareçam contrários à ética, aos princípios e aos interesses do Partido ou da coletividade, à sua respectiva instância ou à mais abrangente.

O vereador em nenhum momento se manifestou em relação à conduta do direcionamento partidário da presidente ou de qualquer membro. O que se vê são questões pessoais do vereador, quando em plena campanha eleitoral, o mesmo realizou reuniões secretas com abaixo-assinados para encaminhar à Executiva Estadual, solicitando o afastamento da presidente à frente do diretório municipal, não obtendo êxito.

Até a presente data (28/02), não recebemos na sede do Partido nenhuma solicitação de DESLIGAMENTO, ao contrário, houve novos filiados, conforme o próprio parlamentar admite ter presenciado, com novos membros na reunião de sexta -feira (22/02), o que demonstra a falta de comunicação do vereador com a direção do seu partido.

O vereador é leviano e falta com a verdade quando se refere à sede local como algo inadequado, que gera muitos gastos, e que só vive fechada, quando todas as reuniões foram realizadas no local, enquanto no passado tínhamos que alugar espaços para as reuniões.

O senhor vereador foi convidado para algumas reuniões no Recife, do Diretório Estadual, compareceu apenas em uma, recebendo da Executiva Estadual o Estatuto Partidário, normas e Resoluções as quais devem ser cumpridas, mostrando a falta de compromisso com o Partido que representa. Para o vereador discutir política Nacional e Estadual não é significativo? Demonstra o despreparo político.

A justificativa de não ter o conhecimento de conteúdo das Resoluções não procede, o mesmo recebeu em seu gabinete em 20 de fevereiro, o Ofício 002/2013, com a pauta da reunião, em protocolo. Esse mesmo tipo de justificativa o vereador deu quando votou favorável ao projeto de autoria do Executivo Municipal – o PCC da educação.

Em relação aos descontos, o Art. 47, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto Partidário, trata da obrigatoriedade da contribuição partidária, o mesmo tendo o conhecimento no ato de sua filiação e a Resolução 003/07 de 13 de abril de 2007, nos Art 3º e Art. 7º, fala do descumprimento das disposições.

Atenciosamente

Secretaria de Comunicação do Diretório Municipal do PPS em Caruaru