Reportagem de Ana Rebeca Passos
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco (CRF-PE) reuniu os profissionais da área para apresentar esclarecimentos, quanto a solicitação da Câmara Setorial das Drogarias da Associação Empresarial e Comercial de caruaru – ACIC, na Justiça Federal de Caruaru e do Recife, pedindo a anulação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e a desobrigação das farmácias e drogarias de contratarem farmacêuticos e de não serem submetidos a fiscalização do Conselho de Farmácia.
Na reunião, onde compareceram apenas 13 farmacêuticos e apenas um dono de farmácia, o presidente do conselho, Demosthenes Marques Cavalcanti da Silva, criticou a decisão da Câmara Setorial. “Eu acho que a princípio é um desconhecimento do trabalho do profissional farmacêutico. Porque a farmácia é um estabelecimento de saúde, pode prestar informações à comunidade sobre vários aspectos, vacinação e outras ações, como também o uso de medicamentos, posologia, administração. Isso tem que ser informado se não, não faz efeito. Então, eu acredito que a Associação, como ela representa vários outros aspectos do comércio, tem um conhecimento limitado ao que é realmente um estabelecimento farmacêutico”, disse.
O Termo de Ajuste de Conduta em Caruaru foi assinado no dia 21 de fevereiro de 2013, e garante que os estabelecimentos sediados no Município atuem com a presença de um responsável técnico farmacêutico inscrito no Conselho de Farmácia, durante, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias, equivalente a 30 (trinta) horas semanais. Contudo, segundo o Conselho de Farmácia, com a anulação do TAC, a empresa terá que atuar com um farmacêutico em tempo integral. “Hoje com o TAC os estabelecimentos tem um horário mínimo da assistência farmacêutica. Se anular o TAC, vai ter que ter farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, qualquer que seja a empresa. Então a pequena empresa que está tentando se ajustar com o prazo de seis anos a essa situação, vai ter que fazer imediatamente, sob pena de fechar o estabelecimento se não contratar farmacêutico. Não pode correr o risco, ela com certeza vai ser fechada” – afirmou o presidente do CRF-PE.
Ainda de acordo com Demosthenes Marques, em tão pouco tempo de assinado o TAC, não era esperada esta ação da Câmara Setorial das Drogarias na justiça contra o Conselho. Segundo ele, o Conselho já está agindo para impedir que o Termo de Ajuste de Conduta seja derrubado. “O Conselho já promoveu defesa junto aos órgãos competentes, principalmente ao Tribunal de Justiça de Caruaru e também do Recife, os dois locais onde a ACIC entrou com a ação, e no primeiro instante os juízes das duas varas acataram a defesa do Conselho, e reconhecem que é necessário a permanência do profissional no estabelecimento. Quanto ao TAC, esse é firmado junto a procuradoria da república, vai ser avaliado posteriormente e julgado com a procuradoria e a Advocacia-Geral da União (AGU) que vão avaliar a questão do funcionamento do TAC, se pode continuar ou vai ser realmente anulado”, disse Demosthenes Marques.
ACIC – Por outro lado, o advogado da Câmara Setorial das Drogarias em Caruaru, Bernardo Barbosa Filho, garantiu que a anulação do TAC, caso seja concretizada, vai beneficiar as pequenas empresas. “Quanto a essa questão da decisão, caso prospere o nosso pleito, prejudica as pequenas farmácias é justamente o contrário; Na verdade vai beneficiar porque vai tirar um custo que nós consideramos desnecessário para as pequenas drogarias, que é dar a manutenção de um farmacêutico. Reafirmo que o que foi negado foram os pedidos liminares, mas a análise de mérito ainda está pendente tanto em Caruaru como em Recife”, disse.
De acordo com o advogado, a ação é necessária e inovadora. “A luta é dura e árdua. E na verdade só existe um precedente no Brasil inteiro, então, nós estamos inovando com esta ação e estamos buscando por todos os meios necessários conseguir a vitória. Nós vamos até ao Supremo Tribunal Federal, porque com todo respeito as decisões dos juízes, eles não analisaram aquilo que nós pedimos, tanto é que nós já recorremos de ambas decisões. O que questionamos é a revogabilidade da Lei que autoriza ao Conselho Regional de Farmácia de fiscalizar as drogarias, esse é o grande ‘X’ da questão”, explicou.
Na visão do advogado as drogarias não precisaram de um farmacêutico, uma vez que, os donos desses estabelecimentos não fazem a manipulação de medicamentos.