Às vésperas das eleições sempre surgem dúvidas sobre como o cidadão deve agir no dia da votação. Para esclarecer os eleitores, os tribunais de justiça em todo o país contam com centrais de atendimento, que oferecem orientação e acompanhamento do cidadão nas diversas fases dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de forma gratuita. Em Caruaru, a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) funciona na própria sede do cartório eleitoral, no bairro Universitário, e tem atendido os eleitores 8h às 17h. Neste último fim de semana de eleições municipais não foi diferente e a coordenadora do CAE no município, Lêda Barros, explicou ao blog que neste domingo (07), haverá uma equipe preparada para tirar as últimas dúvidas da população.
No contexto
Saiba tudo que é preciso para votar com tranquilidade
Caruaru conta com três zonas eleitorais e mais de 185 mil eleitores recadastrados
“Nossa prioridade é tirar as dúvidas dos eleitores que fizeram o recadastramento. Há dúvidas, por exemplo, daqueles que fizeram o recadastramento, mas não viram o local de votação, eles podem vir ao cartório eleitoral, entrar em contato conosco por telefone, através do Disque Eleitor, ou acessar o portal do TSE”, explica Lêda. Além de dúvidas referentes ao local de votação, a Central de Atendimento, através do Disque Eleitor, também esclarece os cidadãos a respeito de multas eleitorais, inscrições, justificativa de ausência de voto, transparência, quitação eleitora, numeração e zona do título e situação do eleitor.
Ainda segundo a coordenadora, a previsão para Caruaru é de que o fluxo de atendimento não seja tão grande. “Não esperamos um número grande de pessoas para atender, mas montamos a estrutura necessária para tirar todas as dúvidas, que devem se concentrar nas dificuldades de identificação adequada na hora do voto ou em irregularidades no título de eleitor”, completou. Para entrar em contato com o Disque Eleitor, o contato é 40099400 ou pelo e-mail [email protected].
Tomando como ponto de partidas essas principais dúvidas projetadas pela coordenadora Lêda Barbosa, a equipe do blog reuniu as principais informações para que os eleitores não encontrem problemas na hora de votar.
COMO VOTAR
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
IDENTIFICAÇÃO
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município. Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.