Eduardo Campos rebate reportagem publicada na Revista Época

Mário Flávio - 05.02.2012 às 00:39h

Sobre a reportagem na revista Época desta semana, a assessoria do Palácio das Princesas enviou a seguinte nota:

Publicação desta semana da Revista Época tenta dar ares de escândalo a matéria julgada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É como se uma instância administrativa pudesse revisar decisão da mais alta corte de Justiça da nação. Sobre o mesmo assunto pronunciaram-se o Senado Federal, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Pernambuco e todos esses órgãos, todos, decidiram pela absoluta regularidade da emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais, e, em consequência, inocentando todos os injustamente imputados, inclusive o atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Em respeito à sociedade pernambucana e à opinião pública em geral e com o propósito de restabelecer a verdade tão flagrantemente vilipendiada, esclarecemos: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento (inquérito nº 1.690 PE), em 2003, em decisão transitada em julgado, inocentou de maneira inequívoca, definitiva e irrecorrível o falecido ex-Governador Miguel Arraes e o atual Governador Eduardo Campos de qualquer irregularidade na emissão de títulos públicos calcados em precatórios judiciais.

O Senado Federal julgou regular a dita operação. A Justiça pernambucana também absolveu a todos os responsáveis pela operação. O Tribunal de Contas de Pernambuco, do mesmo modo, aprovou as contas do Governo Arraes referentes a tais emissões de títulos públicos. A Assembléia Legislativa acompanhou a decisão do Tribunal de Contas e também aprovou a prestação de contas respectiva, obviamente por reconhecer, como expressamente foi reconhecido nas variadas instâncias, que a operação não causou prejuízos aos cofres públicos.

Assim, o caso não só está protegido pela coisa julgada administrativa e judicial, como inteiramente vencido pela ausência de qualquer questionamento remanescente, já que o assunto foi amplamente discutido nas eleições de 2006 e sequer constou da pauta eleitoral de 2010, uma vez que resolvido pelo veredicto manifestado pelo poder Judiciário, pelo Legislativo estadual e federal, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela ausência de qualquer procedimento do Ministério Público sobre a questão.

Assunto vencido pelos fatos. Quanto à tramitação no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), de procedimento administrativo instaurado pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração das supostas responsabilidades já apreciadas e julgadas nos diferentes fóruns acima mencionados, é importante dizer o seguinte:

1. O Banco Central do Brasil, em primeira instância, decidiu pelo arquivamento do processo administrativo, considerando a ocorrência da prescrição.

2. Tendo havido recurso de ofício, o CRSFN decidiu, apenas pelo voto de desempate do seu Presidente, em 15 de dezembro de 2009, pela responsabilidade de integrantes da administração do Bandepe, aplicando-lhes pena de inabilitação para o exercício de cargos diretivos em instituições financeiras.

3. Essa decisão passou dois anos para ser publicada.

4. Essa decisão, com o devido respeito, além de contrariar frontalmente o posicionamento de todas as outras instâncias administrativas e judiciais, não é definitiva, encontrando-se pendente recurso administrativo interposto por alguns dos ex-administradores do Bandepe, inclusive o Governador Eduardo Campos.

5. Em tal recurso se expõe o claro conflito verificado entre a decisão administrativa e o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito nº 1.690 PE, bem com em relação a todas as outras decisões favoráveis à operação de emissão dos títulos, onde os ex-administradores foram excluídos de responsabilidades, por não terem sido encontradas quaisquer irregularidades na operação financeira em foco.

Além do mais, ficou comprovado que não houve prejuízo para o Bandepe nem para o Estado de Pernambuco, tendo o governo seguinte, eleito pela oposição, mantido e honrado os contratos decorrentes das referidas operações, obviamente por entendê-las legítimas e plenamente regulares. Não temos dúvidas de que os argumentos são fortes em favor da extinção também desse último procedimento em curso no BACEN, uma vez que o sistema jurídico brasileiro, por uno e harmônico, não conviveria com tamanho paradoxo e, sem dúvida, inaceitável injustiça.

Recife, 04 de fevereiro de 2012

Secretaria de Imprensa Governo de Pernambuco