O conselheiro Valdecir Pascoal expediu uma Medida Cautelar, desde o dia 30 de dezembro, determinando à Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira a suspensão de um concurso público para provimento de oito vagas de cargos efetivos de professor, até o pronunciamento final do Tribunal de Contas. Ele concedeu um prazo de cinco dias, a partir da data da citação, para que a diretora-presidente da Autarquia, Maria do Socorro Dias Marques Pessoa, apresente defesa ou modifique os termos do edital, reabrindo o período de inscrições.
Entre essas irregularidades, constam: exigência, já na inscrição do concurso, de certificado de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, quando o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que isso só pode ser exigido no ato de posse; não previsão de que o ato de nomeação, devidamente publicado, ocorrerá antes da convocação dos candidatos aprovados; ausência de isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para candidatos comprovadamente hipossuficientes; não previsão de entrega de recursos pelos Correios; ausência de previsão de aplicação do Estatuto do Idoso (art. 27, parágrafo único), nos critérios de desempate para candidatos idosos empatados; divulgação restrita do resultado do concurso, pois não se estatuiu a divulgação pelo Diário Oficial.