O diretor do Sismuc, Carlos Amaral, comentou a decisão sobre o despacho do TJPE acerca da legalidade do movimento dos professores da rede pública de ensino da nossa cidade. Segundo o sindicalista, a decisão revela que tanto o Juiz da Vara da Fazenda de Caruaru quanto o Desembargador, são “absolutamente incompetentes, ou seja, ambos não apresentam competência jurídica para julgar o movimento”. Segue a íntegra da nota:
“O SISMUC Regional vem a público informar que o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, em momento nenhum no seu despacho, nega Provimento á ação de “Agravo” subsidiada pelo sindicato contra a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública em Caruaru quando este optou pela ilegalidade do movimento de paradas alternadas dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino.
Na verdade o Desembargador considerou em seu despacho, que tanto o Juiz da Vara da Fazenda de Caruaru quanto ele, são absolutamente incompetentes, ou seja, ambos não apresentam competência jurídica para “julgar” o movimento dos professores. Este posicionamento ficou muito claro quando ele relata: “determinando que os autos respectivos sejam de imediato remetido para distribuição aleatória no âmbito da Corte Especial deste Tribunal de Justiça, sendo mantido os efeitos da liminar exarada por aquele Juízo singular até ulterior ratificação ou revogação por parte da relatoria competente”.
Na verdade, o que o Exmo. Desembargador do TJPE fez, foi passar a bola para a Corte Especial, ou seja, quem vai julgar a legalidade ou ilegalidade do movimento, é uma Corte composta por 03(três) Desembargadores, e em uma data a ser agendada pelo Tribunal. Assim sendo, não procede a informação veiculada por aqueles que torcem contra os Educadores de Caruaru de que o TJPE já tenha julgado o recurso interposto pelo SISMUC Regional, como sendo ilegal”.