Destra assina TAC que define 18% de reajuste para servidores grevistas

Mário Flávio - 15.05.2012 às 19:25h

Ainda que a legalidade da greve dos servidores da Destra tenha sido mais uma vez reconhecida pelo TJPE nesta terça (15), o que fica em destaque é que na reunião entre o SISMUC e a prefeitura de Caruaru com o Ministério Público do Trabalho, há duas semanas, quando foi estabelecido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se descreveram várias exigências que a Destra deve cumprir, desde que os grevistas encerrem a manifestação iniciada no dia 13 de março. E a direção da Destra assinou o TAC, na segunda (14).

Das obrigações assumidas pela Autarquia, constam:

– Conceder reajuste de 18% nas remunerações de agentes de trânsito e guardas municipais,  a ser implantado, em caráter retroativo, em junho deste ano;

– Fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores;

– Fornecer, gratuitamente, as placas balísticas aos guardas municipais;

– Exigir e fazer cumprir a jornada de trabalho dos agentes e guardas estabelecida no edital do concurso público;

– Pagar gratificação de motorista àqueles que eventualmente exercerem esta função;

– Publicar a pauta de reuniões da Destra, com pagamento assegurado de horas extras;

– Criação e implantação do estatuto do plano de cargos e carreiras dos servidores da autarquia;

– Iniciar obras de construção de alojamentos, banheiros e escritórios para agentes de trânsito e guardas municipais, num prazo de 60 dias;

– Avaliar, num prazo de 10 dias, a possibilidade de renovar a frota de veículos da Destra;

– Tratar os agentes e guardas municipais como servidores estatutários;

– Afixar cópia do Termo de Ajuste de Conduta nos quadros de aviso da Destra.

Em nota, a prefeitura reafirmou que assinou o termo, numa demonstração de busca pelo entendimento e diálogo. Diante do TAC firmado, o SISMUC adiantou que será realizada nova assembleia com os grevistas, na sede do sindicato. Na verdade, o sindicato havia exigido inicialmente que a prefeitura apresentasse suas contas, comprovando que não tem condições de oferecer um reajuste maior do que o que foi estabelecido junto ao Ministério do Trabalho.

 Você pode acessar o documento do Termo de Ajuste abaixo: