Segue a polêmica na eleição 2012 em Caruaru. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou medida liminar impetrada pela Coligação Caruaru em Boas Mãos e suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o n° 00253/2012 da empresa IBOPE, com intenção de votos para prefeito de Caruaru. Para o Desembargador, Roberto de Freitas Morais, houve fraude no colhimento dos dados da pesquisa.
“Assim é possível concluir pela parcialidade da entrevistadora ao dirigir-se às residências com propagandas eleitorais de determinado candidato. Dessa forma a pesquisa pode ser facilmente direcionada, uma vez que basta entrevistar mais moradores, cujas casas restam identificadas com as publicidades eleitorais de certo candidato, em detrimento daquelas identificadas com a propaganda do adversário”, diz trecho da sentença.
O magistrado também questionou a oscilação dos números da pesquisa do Ibope com as de outros institutos realizados em Caruaru e disse que diante das evidências apresentadas pela Coligação Caruaru em Boas Mãos, a divulgação nesse período pode apresentar prejuízos ao processo eleitoral. “ No que se refere ao perigo da demora, ainda mais evidente face a divulgação dos resultados previstos desde a data de hoje, antevéspera das eleições. Portanto, preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, defiro o pedido liminar para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada n° PE 00253/2012, até decisão fina”, diz no texto.
O Ibope terá 15 dias para apresentar defesa sobre o caso.