O desembargador Francisco José dos Anjos negou o recurso impetrado pelo Sismuc para derrubar a liminar expedida pelo juiz José Fernando dos Santos Souza, que considerou as paradas alternadas dos professores da rede municipal de ensino como greve ilegal. Em sua decisão o Magistrado afirma que a jurisdição no contexto estadual ou municipal é nula e deve ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
No entanto, mesmo entendendo que a comarca de Caruaru não tem competência sobre o caso, o magistrado manteve a decisão sobre as paradas alternadas. “Nesse contexto, tenho que a competência outorgada pelo STF ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para apreciar questões relativas a greves de servidores estaduais e municipais é de ser exercida pela Corte Especial. Dessa percepção decorre, por inexorável conseqüência lógica, a incompetência do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru para processar e julgar a lide originária”, diz o texto.
O julgamento deve ocorrer nos próximos 30 dias e segue a decisão com os professores impedidos de realizar novas paradas. A assembleia da categoria será realizada na manhã desta quinta (11).