Do G1 Caruaru
Uma decisão monocrática do Desembargador José Viana Ulisses Filho da 1ª Câmara Regional de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, acatou um agravo de instrumento para suspender o reajuste nos salários dos vereadores da cidade. A publicação aconteceu nesta quinta-feira (27).
Ao G1, a Casa Jornalista José Carlos Florêncio disse que o poder Legislativo ainda não foi notificado da decisão. “A Câmara Municipal informa que após a notificação tomará as medidas cabíveis necessárias. O corpo jurídico da casa já está estudando as possíveis ações”, diz nota enviada.
A ação é de Marcus Vinícius Leal Valença, parte autora na Ação Popular promovida em desfavor da Câmara Municipal. Ele alega que a Lei Municipal nº 5.629/2016, que fixou o subsídio os vereadores em R$ 15 mil, sob o argumento de que o Decreto Legislativo n. 276/2014, que aumentou os subsídios dos membros do Congresso Nacional, é inconstitucional e ilegal.
No texto, o autor diz que houve violação dos princípios da impessoalidade e moralidade e por terem os parlamentares legislado em causa própria, já que a Lei foi apreciada, votada, aprovada, promulgada e publicada após as eleições de 2014.
Na decisão, o Desembargador diz que defere o pedido liminar para “suspender os efeitos da decisão agravada, bem como também concedo o efeito suspensivo ativo para sustar os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 5.629/2016 até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz.
Essa é a terceira decisão envolvendo esse caso. Em 3 de março de 2017 uma liminar do juiz José Fernando dos Santos Souza, da 1ª Vara da Fazenda, decidiu pela suspensão dos reajuste. A Casa recorreu e em 18 de abril, o juiz também da 1ª Vara da Fazenda, Rommel Silva Patriota, derrubou a liminar e os parlamentares voltaram a receber R$ 15 mil mensais.