Deputados Federais não gostaram do que viram em 2020 – por Marcílio Cumaru e Luanna P. Silva*

Mário Flávio - 19.08.2021 às 09:39h

As Casas Legislativas promulgaram, em 2017, a Emenda Constitucional nº 97/2017, que extinguiu as coligações partidárias e estipularam as chamadas “cláusulas de barreira”, medidas essas que passaram a valer nas eleições municipais de 2020.

Dessa forma, o sistema para eleger Deputados Federais, Estaduais e Vereadores permaneceu o sistema proporcional, todavia, sem as coligações partidárias, o que significa que os candidatos passaram a concorrer apenas pelo próprio partido contando com o somatório de votos recebidos na sigla, não mais podendo se beneficiar pelo conjunto de siglas (somatório de todos os votos que a coligação viesse a receber).

Com a nova proposta da reforma eleitoral, de relatoria da Deputada Renata Abreu (PodemosSP), através da Proposta de Emenda à Constituição nº 125/11, passou-se a discutir a possibilidade de estabelecer, já nas eleições de 2022, o distritão, que adota o sistema majoritário para eleger Deputados Federais, Estaduais e Vereadores, ou seja, os candidatos mais votados elegiam-se individualmente, independente dos partidos.

Apesar de o sistema ser extremamente criticado e dividir opiniões dos congressistas, o texto chegou a ser aprovado, aos 09 de agosto de 2021, pela comissão especial da Câmera dos Deputados Federais. Todavia, numa manobra política, numa sessão imediatista, na noite do dia 11 de agosto de 2021, com voto de partidos de todos os espectros ideológicos, a volta ao passado prevaleceu na Câmara Baixa do Congresso Nacional.

No substitutivo a PEC nº 125/11, os Deputados Federais, em votação no plenário, em primeiro turno, acordaram, com o fim do distritão, e em contrapartida, a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais. Nessa terça-feira, 17 de agosto de 2021, o plenário da Câmara, em segundo turno, com 347 votos, aprovou à Reforma Eleitoral(PEC nº 125/11), que dentre outros pontos, prevê a volta das coligações partidárias. Agora, o texto seguirá para o Senado Federal.

A volta das coligações partidárias é tão criticada quanto o modelo majoritário do distritão e vista como um retrocesso ao sistema eleitoral. Isso porque, considerando que a proibição das coligações ainda não foram testadas numa eleição
gerais, estas que envolvem deputados federais e estaduais, que tem algumas consequencias, dentre elas, o fim dos partidos de aluguel e ceifa ideologia partidária que faz bem a democracia e dar claridade no exercício do voto do eleitor.

O denominado “efeito tiririca”, candidatos de fama momentânea que elegem a reboque candidatos de outros partidos “coligados”, também é um dos aspectos bem refutados por todos àqueles que são contra a volta das coligações. Segundo Arthur Lira(Progressistas), atual presidente da Câmara dos Deputados, há um acordo de pautas com o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco(DEM-MG), visando celeridade sobre o julgamento da PEC, isso porque, os deputados têm pressa na aprovação, para que as novas regras passem a valer já nas eleições de 2022, que trata-se de eleições gerais.

Apesar do acordo de pautas, não há acordo de resultado, bem como, a PEC é relutante pelos senadores, isso porque, o Presidente da Casa Alta, além de taxar como “retrocesso” a volta as coligações, afirmou que “há uma tendência” do Senado de que as eleições 2022 seja realizada pelas regras da EC 97/2017.

O dinamismo político onde tudo pode acontecer, os vereadores foram utilizados como cobaias para sedimentar a lei, deputados não gostaram do resultado, agora veremos como a Casa Madura do Congresso irá conduzir. O tempo urge, para já valer nas próximas eleições gerais, todo o processo de aprovação e promulgação da PEC precisa ser finalizado até outubro deste ano, (01 ano) antes do próximo pleito eleitoral, que ocorrerá aos 02 de outubro de 2022.

*Por – Marcílio de Oliveira Cumaru e Luanna P. da Silva são advogados